terça-feira, 16 de agosto de 2016

"Semana Estadual da Pessoa com Deficiência"

PROGRAMAÇÃO "SEMANA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA"

Ofício Circular  n°001/2016-GAB        Porto Alegre,RS, 15 de agosto de 2016.
Ao (À) Senhor(a)
Diretor (a)
Coordenador (a)
Presidente
De Entidades com Objetivos em prol da Pessoa com Deficiência
Rio Grande do Sul

Assunto: Programação da “Semana Estadual da Pessoa com Deficiência”

Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentá-lo (a), temos a grata satisfação em convidá-lo(a) para prestigiar as atividades da XXII Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 21 a 28 de agosto de 2016.

O tema escolhido para a Semana neste ano é "Conviver é acolher as diferenças”onde trabalhamos sob o conceito de que a Acessibilidade e a Inclusão sejam entendidas como um valor evolutivo e humano de convivência em sociedade, através do qual colocamos em foco a busca do protagonismo e autonomia das pessoas com deficiência.

Esta visão da importância do "protagonismo" será enfatizada com uma ampla programação (anexa), onde durante toda a semana, entre 21 e 28 de agosto de 2016, teremos a atuação da Pessoa com Deficiência vista sob um foco específico em cada dia, pelo viés do Esporte, da Cultura, da Saúde, do Trabalho e Empreendedorismo e da Educação.

Programação :
Dia 21/08/2016: Dia da Visibilidade, onde Pessoas com Deficiência e Associações estarão ocupando espaços com circulação de público, e assim proclamando a Semana e divulgando a sua programação. A atividade será realizada em três Shoppings Centers da Capital:  Shopping Bourbon Wallig, Shopping Total, Shopping Barra Sul, das 14 às 20 horas;

·               Abertura do jogo entre INTERNACIONAL X SÃO PAULO, com a participação de Pessoas com Deficiência a serem encaminhadas pela FADERS – Acessibilidade e Inclusão.

Dia 22/08/2016: Cerimônia de Abertura da XXII Semana Estadual da Pessoa com Deficiênciaàs 10 horas, no Salão Negrinho do Pastoreio do Palácio Piratini – (Praça Marechal Deodoro s/n, Centro Histórico, Porto Alegre,RS);

·               V Seminário de Inclusão e Acessibilidade - Programação com Sessão de Cinema Acessível a partir das 13:30, além de apresentações artísticas e debates. A programação é organizada pelo Tribunal de Justiça em parceria com o COMDEPA (Auditório Osvaldo Stefanello, na sede do Tribunal de Justiça - TJ - Palácio da Justiça, Praça Marechal Deodoro, 55, Centro, Porto Alegre, RS)
 
Dia 23/08/2016: Seminário Deficiência Psicossocial e Formação Profissional de Pessoas com Deficiência, das 8:30 às 17 horas , no Auditório Romildo Bolzan do Tribunal de Contas do Estado TCE-RS, (Rua 7 de Setembro, 388, Centro Histórico. Porto Alegre, RS).
·               Evento coordenado pela Superintendência Regional do Trabalho, FADERS, COMDEPA e demais parceiros.

Dia 24/08/2016: Festival Paraolímpico, das 9 às 17 horas, no Centro Estadual de Treinamento Esportivo - (CETE, Rua Gonçalves Dias, 628, Menino de Deus, Porto Alegre, RS)
·               Modalidades: Atletismo, Basquete em cadeira de rodas, Bocha, Goalball, Judô, Tênis de mesa e Voleibol Sentado.
Dia 25/08/2016: Avanços e Desafios da Rede de Reabilitação da Pessoa com Deficiência - Década das Américas, das 8:30 às 17 horas, no Auditório Osvaldo Stefanello, na sede do Tribunal de Justiça – TJ - Palácio da Justiça, (Praça Marechal Deodoro, 55, Centro, Porto Alegre, RS)

Dia 26/08/2016: Avanços e Desafios na Educação Inclusiva, das 8:30 ás 17 horas, no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari – CAFF (Avenida Borges de Medeiros, 1501,Centro Histórico, Porto Alegre, RS).

Dia 27/08/2016: Dia da Convivência, quando as Pessoas com Deficiência, os seus familiares e os representantes das Associações e Entidades das diversas áreas (Deficiência: Física, Auditiva, Visual, Intelectual,,,) terão a oportunidade de trocar experiências, conhecer as diferentes realidades e as atividades desenvolvidas pelas associações, e principalmente conviver, que é o conceito pretendido como razão para a acessibilidade e a inclusão, das 14 às 17 horas, (Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, Av. Loureiro da Silva, 255, 3º andar,  Porto Alegre, RS).

Dia 28/08/2016: Cultura, "Diversidade em Cena", das 14   às 18 horas, na Casa de Cultura Mário Quintana, (Rua dos Andradas, 736, Centro, Porto Alegre, RS).
·               Abertura do jogo entre GRÊMIO X ATLÉTICO – MG, com a participação de Pessoas com Deficiência a serem encaminhadas pela FADERS – Acessibilidade e Inclusão.

Entre os parceiros da realização da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência estão: TJ/RS; TCE/RS; PGE; Secretarias de Estado (Educação, Saúde, Justiça e dos Direitos Humanos, Cultura, Turismo,  Esporte e Lazer ...), COEPEDE, COMDEPA, SMACIS, Superintendência Regional do Trabalho; Ulbra-Canoas, Interabilita, Conexão Solidária, Instituto Autismo  & Vida, Assistida Tecnologia e Educação, ACELB, ACERGS, FDRH, AFAD e várias entidades e associações representativas do setor(relação está constando na programação), sendo da motivação dos coordenadores acolher o maior número de entidades e incluí-las na programação e nas atividades da Semana.  

A programação estará sendo atualizada e disponibilizada no portal: www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.

                                   Fraternalmente,

Roque Bakof
Presidente
FADERS – Acessibilidade e Inclusão


terça-feira, 3 de março de 2015

7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS


7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS
28 e 29 de Março de 2015
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º. Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a Sétima Edição da Copa Sul de Futsal dos Surdos, nas categorias masculina e feminina.
Artigo 2º. O evento é promovido e supervisionado pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), sob a organização da Associação dos Surdos de Balneário Camboriú (ASBAC).
Parágrafo 1º. O evento contará com apoio da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú FME e outros apoiadores/patrocinadores.
Parágrafo 2º. A competição será realizada no dia 28 e 29 de Março de 2015, em Balneário Camboriú - SC .
Artigo 3º. Poderão participar do evento as Entidades de Surdos filiadas à FDSP, FCDS e FDSRS.
Artigo 4º. Todos os participantes deste evento serão considerados testemunhas deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS
Artigo 5º. Os objetivos deste evento são:
a) Estimular a profissionalização dos atletas surdos;
b) Incentivar os atletas surdos como forma de promoção e integração na sociedade;
c) Divulgar a existência e o crescimento da FDSP, FCDS e FDSRS e das Entidades dos atletas surdos para a sociedade;
d) Estimular a pratica desportiva entre as comunidades surdas, utilizando esta como uma ferramenta fundamental para a socialização;
e) Realizar a competição com condições e infraestruturas dignas e adequadas;
f) Conhecer e revelar novos talentos PR,SC e RS ao Brasil.
CAPÍTULO 3 – DOS PODERES E SIGLAS
Artigo 6º. A coordenação do evento será da FCDS.
Parágrafo Único. Durante o evento, os seguintes órgãos e respectivas siglas estarão envolvidos: FCDS, Entidades filiadas, apoiadores, patrocinadores e outras pessoas participantes.
CAPÍTULO 4 – DAS DOCUMENTAÇÕES
Artigo 7º. Para participar do evento, a Entidade deverá enviar o “Termo de Compromisso” para e-mail citado em anexo 1, até dia 13/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Artigo 8º. A desistência da participação deverá ser feita através do “Termo de Desistência” e enviada para e-mail citado em anexo 2, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. A Entidade filiada que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa no valor de um salário mínimo à CBDS, que incluí também a taxa de inscrição.
Artigo 9º. A “Ficha de Inscrição” dos atletas surdos e membros técnicos deverá ser digitada e enviada no formato em .DOC (word) para o e-mail citado em anexo 3, até dia 20/03/2015respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Parágrafo Único. As Entidades deverão enviar a relação nominal completa dos atletas surdos e membros técnicos, dentro do prazo citado do artigo 9.
Artigo 10. A “Ficha de Atleta” e “Ficha de Membro Técnicos” deverá ser preenchida e enviada a CBDS, até dia 20/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente. Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos).
Parágrafo Único. Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
CAPÍTULO 5 – DAS TAXAS
Artigo 11. Custará a taxa de inscrição da CBDS no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe, até dia 20/03/2015.
Artigo 12. Custará a taxa de Despesa da ASBAC no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta e membro técnico. - Despesa (banner, arbitragem e material), até dia 20/03/2015.
Artigo 13. Custará a taxa de anuidade por atleta/membro técnico conforme a tabela de taxas da CBDS, lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completa de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Futsal), o valor da taxa de anuidade - Masculino - R$ 80,00 e Feminino - R$ 60,00, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Diretor de Esporte da CBDS, por e-mail futsal@cbds.org.br.
Artigo 14. A Entidade deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e das anuidades por via depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o pagamento da taxa de despesas por via deposito bancário diretamente à ASBAC: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 0921 , operação 003, conta corrente nº 4011 -0, até dia 20/03/2015 e posteriormente enviar os comprovantes (vide anexo 4) para e-mail futsal@cbds.org.br e asbacesporte@gmail.com, respectivamente.
CAPÍTULO 6 – DAS CERIMÔNIAS
Artigo 15. Será organizada uma cerimônia de abertura, da qual deverão participar todas as
delegações envolvidas.
Artigo 16. A cerimônia de abertura constará basicamente de:

Diretoria
Associação de Surdos de Balneário Camboriú - ASBAC
Federação Catarinense de Deportos dos Surdos FCDS

2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA DOS SURDOS 2015


2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA
DOS SURDOS 2015 - BRASÍLIA/DF
esportefbdsdf@gmail.com
Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos - 2015.
Art. 2º A 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos é promovido pela CBDS –
Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos às entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DOS
ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas
deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA enviada para o e-mail voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a
CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015, juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br, até o dia 20 de março de 2015, com o comprovante de pagamento da TAXA DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Vôlei de Praia) mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Volêi de Praia da CBDS, por e-mail voleidepraia@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015)
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE VÔLEI DE PRAIA
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.com, endereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMOS (COMPROMISSO, DESISTENCIA E RESPONSABILIDADE)
Art. 13º Da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da CBDS. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Testes Ergométricos. (Prazo ate 20/03/2015)
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal dos atletas inscritos para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE em anexo, ao Diretor de esportes Sr. Pedro Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão
organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
- É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, responsável por delegação e /ou atletas inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações
envolvidas. O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS e a CBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela Volei de Praia Nacional e internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva/DF;
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETIÇÕES
Art. 22º Os jogos serão obedecidas às regras oficiais e demais resoluções adotadas pela vôlei de
praia nacional e internacional, salvo modificações previstas no Regulamento Técnico.
Art. 23º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e
publicada em boletim oficial.
Art. 24º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 25º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 26º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 27º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 28º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 29º Conforme o artigo 24º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
a) Pontos corridos e/ou
b) Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 30º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 31º Serão premiados com troféus os três primeiros colocados de cada categoria
Art. 32º O cerimonial de premiação da entrega dos troféus será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser marcada pela Coordenação técnica.
Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
Pedro Melo S. Morais
Diretor Esporte da FBDS

1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE BADMINTON DOS SURDOS - 2015


1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE

BADMINTON DOS SURDOS - 2015
esportefbdsdf@gmail.com 


Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS



REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos - 2015.
Art. 2º 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos é promovido pela CBDS Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos as entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos
esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
DOS ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os atletas deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: badminton@cbds.org.br esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA e enviada para o e-mail badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail:
TAXA
DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Badminton)
mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente.
Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Badminton da CBDS, por e-mail badminton@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015) 
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE BADMINTON no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: badminton@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.comendereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMO DE ESPONSABILIDADE
Art. 13º Da 1ª Etapa do Circuito Nacional de Badminton dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da ICSD. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Teste Ergométrico. (Prazo ate 20/03/2015).
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal do(s) atleta(s) inscrito(s) para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE, ao Diretor de esportes Sr. Pedro
Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os seus participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
§ 2º - Somente terá direito a manifesta-se no Congresso Técnico um representante e/ou os atletas de cada entidade participante, desde que esteja devidamente credenciado e inscrito na modalidade em questão.
§ 3º - É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, atleta e /ou responsável por delegação inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de
votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações envolvidas.
O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela badminton internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva;
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 22º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Badminton - CBBd.
Art. 23º – A peteca oficial da competição será das dimensões especificadas na regra oficial para a faixa etária adulta.
CAPÍTULO IX
DAS PARTIDAS E SISTEMA DE DISPUTA
Art. 24º - Durante as partidas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da CBBd, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.
Art. 25º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e publicada em boletim oficial.
Art. 26º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 27º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela.
Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 28º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 29º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 30º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 31º Conforme o artigo 26º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
1. Pontos corridos e/ou
2. Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 32º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 33º Os atletas em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas.
Art. 34º O cerimonial de premiação da entrega de medalhas será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser ma rcada pela Coordenação
Técnica.

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