terça-feira, 3 de março de 2015

1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE BADMINTON DOS SURDOS - 2015


1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE

BADMINTON DOS SURDOS - 2015
esportefbdsdf@gmail.com 


Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS



REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos - 2015.
Art. 2º 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos é promovido pela CBDS Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos as entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos
esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
DOS ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os atletas deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: badminton@cbds.org.br esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA e enviada para o e-mail badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail:
TAXA
DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Badminton)
mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente.
Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Badminton da CBDS, por e-mail badminton@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015) 
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE BADMINTON no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: badminton@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.comendereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMO DE ESPONSABILIDADE
Art. 13º Da 1ª Etapa do Circuito Nacional de Badminton dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da ICSD. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Teste Ergométrico. (Prazo ate 20/03/2015).
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal do(s) atleta(s) inscrito(s) para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE, ao Diretor de esportes Sr. Pedro
Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os seus participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
§ 2º - Somente terá direito a manifesta-se no Congresso Técnico um representante e/ou os atletas de cada entidade participante, desde que esteja devidamente credenciado e inscrito na modalidade em questão.
§ 3º - É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, atleta e /ou responsável por delegação inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de
votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações envolvidas.
O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela badminton internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva;
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 22º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Badminton - CBBd.
Art. 23º – A peteca oficial da competição será das dimensões especificadas na regra oficial para a faixa etária adulta.
CAPÍTULO IX
DAS PARTIDAS E SISTEMA DE DISPUTA
Art. 24º - Durante as partidas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da CBBd, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.
Art. 25º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e publicada em boletim oficial.
Art. 26º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 27º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela.
Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 28º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 29º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 30º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 31º Conforme o artigo 26º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
1. Pontos corridos e/ou
2. Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 32º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 33º Os atletas em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas.
Art. 34º O cerimonial de premiação da entrega de medalhas será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser ma rcada pela Coordenação
Técnica.

esportefbdsdf@gmail.com Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS

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