terça-feira, 3 de março de 2015

2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA DOS SURDOS 2015


2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA
DOS SURDOS 2015 - BRASÍLIA/DF
esportefbdsdf@gmail.com
Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos - 2015.
Art. 2º A 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos é promovido pela CBDS –
Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos às entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DOS
ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas
deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA enviada para o e-mail voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a
CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015, juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br, até o dia 20 de março de 2015, com o comprovante de pagamento da TAXA DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Vôlei de Praia) mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Volêi de Praia da CBDS, por e-mail voleidepraia@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015)
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE VÔLEI DE PRAIA
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.com, endereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMOS (COMPROMISSO, DESISTENCIA E RESPONSABILIDADE)
Art. 13º Da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da CBDS. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Testes Ergométricos. (Prazo ate 20/03/2015)
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal dos atletas inscritos para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE em anexo, ao Diretor de esportes Sr. Pedro Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão
organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
- É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, responsável por delegação e /ou atletas inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações
envolvidas. O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS e a CBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela Volei de Praia Nacional e internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva/DF;
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETIÇÕES
Art. 22º Os jogos serão obedecidas às regras oficiais e demais resoluções adotadas pela vôlei de
praia nacional e internacional, salvo modificações previstas no Regulamento Técnico.
Art. 23º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e
publicada em boletim oficial.
Art. 24º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 25º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 26º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 27º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 28º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 29º Conforme o artigo 24º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
a) Pontos corridos e/ou
b) Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 30º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 31º Serão premiados com troféus os três primeiros colocados de cada categoria
Art. 32º O cerimonial de premiação da entrega dos troféus será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser marcada pela Coordenação técnica.
Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
Pedro Melo S. Morais
Diretor Esporte da FBDS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quantas estrelas este post merece?