terça-feira, 3 de março de 2015

7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS


7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS
28 e 29 de Março de 2015
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º. Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a Sétima Edição da Copa Sul de Futsal dos Surdos, nas categorias masculina e feminina.
Artigo 2º. O evento é promovido e supervisionado pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), sob a organização da Associação dos Surdos de Balneário Camboriú (ASBAC).
Parágrafo 1º. O evento contará com apoio da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú FME e outros apoiadores/patrocinadores.
Parágrafo 2º. A competição será realizada no dia 28 e 29 de Março de 2015, em Balneário Camboriú - SC .
Artigo 3º. Poderão participar do evento as Entidades de Surdos filiadas à FDSP, FCDS e FDSRS.
Artigo 4º. Todos os participantes deste evento serão considerados testemunhas deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS
Artigo 5º. Os objetivos deste evento são:
a) Estimular a profissionalização dos atletas surdos;
b) Incentivar os atletas surdos como forma de promoção e integração na sociedade;
c) Divulgar a existência e o crescimento da FDSP, FCDS e FDSRS e das Entidades dos atletas surdos para a sociedade;
d) Estimular a pratica desportiva entre as comunidades surdas, utilizando esta como uma ferramenta fundamental para a socialização;
e) Realizar a competição com condições e infraestruturas dignas e adequadas;
f) Conhecer e revelar novos talentos PR,SC e RS ao Brasil.
CAPÍTULO 3 – DOS PODERES E SIGLAS
Artigo 6º. A coordenação do evento será da FCDS.
Parágrafo Único. Durante o evento, os seguintes órgãos e respectivas siglas estarão envolvidos: FCDS, Entidades filiadas, apoiadores, patrocinadores e outras pessoas participantes.
CAPÍTULO 4 – DAS DOCUMENTAÇÕES
Artigo 7º. Para participar do evento, a Entidade deverá enviar o “Termo de Compromisso” para e-mail citado em anexo 1, até dia 13/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Artigo 8º. A desistência da participação deverá ser feita através do “Termo de Desistência” e enviada para e-mail citado em anexo 2, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. A Entidade filiada que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa no valor de um salário mínimo à CBDS, que incluí também a taxa de inscrição.
Artigo 9º. A “Ficha de Inscrição” dos atletas surdos e membros técnicos deverá ser digitada e enviada no formato em .DOC (word) para o e-mail citado em anexo 3, até dia 20/03/2015respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Parágrafo Único. As Entidades deverão enviar a relação nominal completa dos atletas surdos e membros técnicos, dentro do prazo citado do artigo 9.
Artigo 10. A “Ficha de Atleta” e “Ficha de Membro Técnicos” deverá ser preenchida e enviada a CBDS, até dia 20/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente. Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos).
Parágrafo Único. Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
CAPÍTULO 5 – DAS TAXAS
Artigo 11. Custará a taxa de inscrição da CBDS no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe, até dia 20/03/2015.
Artigo 12. Custará a taxa de Despesa da ASBAC no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta e membro técnico. - Despesa (banner, arbitragem e material), até dia 20/03/2015.
Artigo 13. Custará a taxa de anuidade por atleta/membro técnico conforme a tabela de taxas da CBDS, lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completa de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Futsal), o valor da taxa de anuidade - Masculino - R$ 80,00 e Feminino - R$ 60,00, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Diretor de Esporte da CBDS, por e-mail futsal@cbds.org.br.
Artigo 14. A Entidade deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e das anuidades por via depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o pagamento da taxa de despesas por via deposito bancário diretamente à ASBAC: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 0921 , operação 003, conta corrente nº 4011 -0, até dia 20/03/2015 e posteriormente enviar os comprovantes (vide anexo 4) para e-mail futsal@cbds.org.br e asbacesporte@gmail.com, respectivamente.
CAPÍTULO 6 – DAS CERIMÔNIAS
Artigo 15. Será organizada uma cerimônia de abertura, da qual deverão participar todas as
delegações envolvidas.
Artigo 16. A cerimônia de abertura constará basicamente de:

Diretoria
Associação de Surdos de Balneário Camboriú - ASBAC
Federação Catarinense de Deportos dos Surdos FCDS

2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA DOS SURDOS 2015


2ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE VÔLEI DE PRAIA
DOS SURDOS 2015 - BRASÍLIA/DF
esportefbdsdf@gmail.com
Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos - 2015.
Art. 2º A 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos é promovido pela CBDS –
Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos às entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO DOS
ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas
deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA enviada para o e-mail voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a
CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: voleidepraia@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015, juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br, até o dia 20 de março de 2015, com o comprovante de pagamento da TAXA DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Vôlei de Praia) mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Volêi de Praia da CBDS, por e-mail voleidepraia@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015)
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE VÔLEI DE PRAIA
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: voleidepraia@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.com, endereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMOS (COMPROMISSO, DESISTENCIA E RESPONSABILIDADE)
Art. 13º Da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da CBDS. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Testes Ergométricos. (Prazo ate 20/03/2015)
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal dos atletas inscritos para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE em anexo, ao Diretor de esportes Sr. Pedro Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, os atletas participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão
organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
- É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, responsável por delegação e /ou atletas inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações
envolvidas. O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento da 2ª Etapa Circuito Nacional de Vôlei de Praia dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS e a CBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela Volei de Praia Nacional e internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva/DF;
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETIÇÕES
Art. 22º Os jogos serão obedecidas às regras oficiais e demais resoluções adotadas pela vôlei de
praia nacional e internacional, salvo modificações previstas no Regulamento Técnico.
Art. 23º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e
publicada em boletim oficial.
Art. 24º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 25º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 26º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 27º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 28º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 29º Conforme o artigo 24º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
a) Pontos corridos e/ou
b) Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 30º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 31º Serão premiados com troféus os três primeiros colocados de cada categoria
Art. 32º O cerimonial de premiação da entrega dos troféus será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser marcada pela Coordenação técnica.
Art. 33º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
Pedro Melo S. Morais
Diretor Esporte da FBDS

1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE BADMINTON DOS SURDOS - 2015


1ª ETAPA CIRCUITO NACIONAL DE

BADMINTON DOS SURDOS - 2015
esportefbdsdf@gmail.com 


Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS



REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos - 2015.
Art. 2º 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos é promovido pela CBDS Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e com a organização da FBDS - Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos e conta com os apoios do Centro Olímpico de São Sebastião e Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 3º Só poderá participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos as entidades devidamente regularizadas com a CBDS e que estejam com as taxas quites.
Art. 4º Todos os participantes deste evento serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São os objetivos do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos:
a) Promover e divulgar a prática esportiva como um instrumento de inclusão social;
b) Promover a integração e o intercambio cultural entre pessoas surdas dos diversos Estados do Brasil;
c) Revelar novos talentos;
d) Ranking os pontuações a convocar para seleção brasileira para representar o País em eventos
esportivos internacionais promovidos pelas ICSD, PANAMDES e CONSUDES.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO, TERMO DE DESISTENCIA, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
DOS ATLETAS, TAXA DE ANUIDADE, TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE DESPESAS
Art. 6º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os atletas deverão enviar uma TERMO DE COMPROMISSO a CBDS e a FBDS, por via email: badminton@cbds.org.br esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 20 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 7º A desistência da participação deverá ser feita através do TERMO DE DESISTÊNCIA e enviada para o e-mail badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015.
§ único: A atleta que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa a CBDS.
Art. 8º Os atletas deverão inscrever no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para a participação e enviada para o e-mail: badminton@cbds.org.br e esportefbdsdf@gmail.com, até o dia 27 de março de 2015juntamente os comprovantes de pagamento das Taxas de Inscrição e de Despesas, nos artigos 11º e 12º.
Art. 9º As FICHAS DE ATLETA DA CBDS deverá ser preenchida e enviada por via e-mail:
TAXA
DE ANUIDADE, através depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6. Lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completo de anuidade Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Badminton)
mesmo, o valor da taxa de anuidade R$ 80,00 para Masculino e R$ 60,00 para Feminino.
§ único: As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente.
Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Departamento de Badminton da CBDS, por e-mail badminton@cbds.org.br.
Art. 10º Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos). (Prazo ate 20/03/2015) 
§ único: Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
Art. 11º Os atletas deverão efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO DE BADMINTON no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por atleta através de depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por via e-mail: badminton@cbds.org.br até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
Art. 12º A TAXA DE DESPESAS PARA FBDS é uma taxa de despesas para o pagamento de arbitragem e premiação, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por atleta e deverá ser pago a FBDS por via depósito na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência nº 0974 – Op. 003 – Conta Corrente nº 00000495-3 e enviar o comprovante de depósito na taxa de despesa por via e-mail: financeirofbdsdf@gmail.comendereçando para Diretora Financeira Srta. Elise Milani até o dia 27 de março de 2015, respeitado o prazo definido impreterivelmente.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E TÉCNICO
E TERMO DE ESPONSABILIDADE
Art. 13º Da 1ª Etapa do Circuito Nacional de Badminton dos Surdos, somente poderão participar atletas surdas maiores de 14 anos (nascidos em 2001) de acordo com as normas da ICSD. Para os atletas com maiores de 35 anos (nascidos em 1980) poderão participar apresentando o laudo do Teste Ergométrico. (Prazo ate 20/03/2015).
Art. 14º É indispensável ao atleta e técnico apresentarem a carteira de identificação da sua Federação e/ou da CBDS, juntamente com a sua identidade.
§ único – Em caso de perda ou extravio do documento a que se refere o caput deste artigo, a participação será avaliação pela comissão organizadora.
Art. 15º As entidades deverão inscrever seus atletas e técnico na competição dentro dos prazos estabelecidos pela FBDS.
Art. 16º O técnico e/ou responsável pela modalidade deverá preencher e entregar à mesa a ficha técnica, contendo a relação nominal do(s) atleta(s) inscrito(s) para competição, acompanhada dos respectivos documentos de identificação, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto na programação oficial.
§ 1º - Os documentos a que se refere este artigo deverão permanecer na mesa até o final da competição, sendo devolvida logo após o termino deste.
§ 2º - O atleta que não apresentar a documentação exigida no Art. 14º desde regulamento no local da competição ficará impedido de participar a competição.
Art. 17º Para participar do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, as entidades deverão entregar pessoalmente o TERMO DE RESPONSABILIDADE, ao Diretor de esportes Sr. Pedro
Melo S. Morais, no Congresso Técnico.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18º Por ocasião do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, os seus participantes se reunirão em congresso técnico, data e local a ser definido pela comissão organizadora. Com a finalidade de discutir e aprovar assuntos inerentes ao evento.
§ 1º - Durante o congresso técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados contraditórios aos objetivos do evento.
§ 2º - Somente terá direito a manifesta-se no Congresso Técnico um representante e/ou os atletas de cada entidade participante, desde que esteja devidamente credenciado e inscrito na modalidade em questão.
§ 3º - É obrigatório, no congresso, a presença de um representante, atleta e /ou responsável por delegação inscrita no evento. O não comparecimento do responsável poderá perder o direito de
votação/reclamação.
CAPÍTULO VI
DOS CERIMONIAIS
Art. 19º Para a abertura do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de abertura, do qual deverão participar todas as delegações envolvidas.
O Cerimonial de abertura constará basicamente de:
Concentração das delegações;
Execução do Hino Nacional;
Saudação do corpo técnico das entidades;
Saudação do representante da FBDS;
Saudação do representante da CBDS;
Declaração oficial de abertura feita pelo representante da CBDS;
Saída das delegações.
Art. 20º Para o encerramento do 1ª Etapa de Circuito Nacional de Badminton Dos Surdos, a comissão organizará o cerimonial de premiação no local do encerramento do campeonato em que serão entregues as medalhas aos atletas vencedores.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DISCIPLINAR-ORIENTADORA
Art. 21º No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas das competições desportivas, a FBDS se baseará:
a) Neste Regulamento Geral;
b) Na regras oficiais e demais resoluções adotadas pela badminton internacional
c) Na legislação vigente do país;
d) No código de Justiça Desportiva;
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 22º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Badminton - CBBd.
Art. 23º – A peteca oficial da competição será das dimensões especificadas na regra oficial para a faixa etária adulta.
CAPÍTULO IX
DAS PARTIDAS E SISTEMA DE DISPUTA
Art. 24º - Durante as partidas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da CBBd, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.
Art. 25º A programação das competições, data e local será fixada pela Comissão Organizadora e publicada em boletim oficial.
Art. 26º O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, por isso não há horário previsto para cada jogo.
Art. 27º A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela.
Passada essa tolerância, o atleta ou a dupla faltoso perderá por W.O.. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora, que determinará devida penalidade.
Art. 28º Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura da dupla presente, com o apito do árbitro principal.
Art. 29º Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
Art. 30º Não há tempo de duração para cada jogo.
Art. 31º Conforme o artigo 26º, a disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
1. Pontos corridos e/ou
2. Fases (classificatórias e decisivas).
Art. 32º A Comissão Organizadora da FBDS será responsável pela programação e poderá transferir as competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das entidades participantes.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 33º Os atletas em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas.
Art. 34º O cerimonial de premiação da entrega de medalhas será efetuado no local conforme o artigo 20º deste regulamento.
§ único – As equipes que não comparecerem ao cerimonial de premiação, por motivo justificável, receberá os prêmios após o termino do evento, outro local e data a ser ma rcada pela Coordenação
Técnica.

esportefbdsdf@gmail.com Filiada a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos - CBDS

BASQUETE 3X3


CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS
Filiada ao International Committe of Sports for the Deaf (ICSD),
ao Pan American Deaf Sports Organization (PANAMDES) e
a Confederacion Sudamericana Desportiva de Sordos (CONSUDES)
Fundada em 17 de novembro de 1987 CNPJ nº 28.636.504/0001 -11
Sede própria: Rua Monsenhor Basílio Pereira, 115, Jabaquara, 04.343-090, São Paulo/SP
Endereço para correspondência: Rua Ceará, 116-A, Jd. América, 95.050-110, Caxias do Sul/RS
cbds@cbds.org.br www.cbds.org.br


Ofício Circular nº 06/2015

Caxias do Sul, 5 de fevereiro de 2015.
Ilmo(a). Sr(a). Presidente,
Entidade de Surdos
Prezado (a),
Com melhores cumprimentos da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS, vem por meio desta, convidar seus atletas para participar da 1º Etapa da Liga Brasil de Basquete 3x3 dos Surdos, nas categorias masculina, feminina e sub-17, que realizar-se-á nos dias 30 e 31 de maio de 2015, em Curitiba/PR, promovida por esta Confederação, que conta com apoio da Federação Desportiva dos Surdos do Paraná (FDSP) para organização do evento.
Qualquer duvida, pedimos a gentileza de entrar em contato por e-mails:
basquete@cbds.org.br e contato@fdsparana.org.br .
Sem mais para o momento, despedimo-nos cordialmente, no aguardo da confirmação de participação de seus atletas neste importante momento do desporto de surdos.

Saudações Esportivas,



Deborah Dias de Souza
Vice Presidente da CBDS



REGULAMENTO GERAL
1. CRONOGRAMA
Data Descrição
06/02/2015 Divulgação do evento
05/05/2015 Encerramento de envio dos termos de compromisso*
15/05/2015 Encerramento de envio dos termos de desistência
16/05/2015 Encerramento dos pagamentos da taxa de inscrição
20/05/2015 Divulgação da relação das equipes confirmadas
22/05/2015 Sorteio dos jogos
25/05/2015 Divulgação da programação oficial
30 e 31/05/2015 Competição
15/06/2015 Divulgação do relatório esportivo
* A CBDS e a FDSP reservam-se o direito de não aceitar nenhuma entrada de inscrição atrasada, então é importante que os
formulários sejam preenchidos dentro da data limite.
2. CATEGORIAS
2.1. As categorias são as seguintes:
Sub-17 Feminina,
Sub-17 Masculina,
Adulta Feminina e
Adulta Masculina
2.2. Os surdos-atletas da categoria Sub-17 poderão participar na categoria Adulta, mas desde que se responsabilizem pelo horário de competição.
2.3. Poderão participar os surdos-atletas filiados e não-filiados a CBDS.
3. INSCRIÇÃO
3.1. O responsável da equipe deve preencher o termo de compromisso e enviar até 05/05/2015 para o e-mail contato@fdsparana.org.br e basquete@cbds.org.br
3.2. O termo de desistência deve ser enviado até 15/05/2015 para os e-mails citados do item 3.1.
4. TAXA DE INSCRIÇÃO – CBDS
4.1. Não haverá taxa de inscrição da CBDS e sim apenas a taxa de despesas da FDSP, conforme item 5.

5. TAXA DE DESPESAS – FDSP
5.1. O pagamento deve ser feito o depósito ou transferência bancária até 16/05/2015 para a conta da FDSP (CNPJ 72.075.658/0001-73): Caixa Econômica Federal, agência 0586, operação 003, conta corrente 997-2:
Categoria Sub-17 Masculina e Feminina: Gratuita
Categoria Principal Feminina: Gratuita
Categoria Principal Masculina: R$ 20,00 (vinte reais) por surdo-atleta + 2kg de alimentos nãoperecíveis (entregues no dia 30/05 no local de evento)
5.2. É obrigatório enviar o comprovante de depósito dentro do prazo estipulado no cronograma para e-mail contato@fdsparana.org.br para efetivar a inscrição final.
5.3. Caso de o não-comparecimento de algum surdo-atleta no evento, o referido pagamento não será devolvido.
5.4. Os recursos das despesas deverão destinar as despesas de arbitragem, produtos e serviços necessários para a realização do evento.
6. IDADE MÍNIMA
6.1. Na categoria Sub-17, poderão participar os surdos-atletas entre 12 a 17 anos.
6.2. Na categoria Adulta, a partir de 14 anos.
7. HORÁRIO E LOCAL DE COMPETIÇÃO
7.1. A programação detalhada será divulgada posteriormente.
7.2. O local de competição será no ginásio da Associação Viking Volvo, sita à Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 2600, Bairro Cidade Industrial, CEP 81290-000.
7.3. Os horários previstos serão para sábado (30/05) das 08h00min às 18h00min e para domingo (31/05) das 08h00min às 14h00min.
7.4. O local e os horários poderão ser alterados, conforme a necessidade por parte da organização, sem aviso prévio.
8. HOSPEDAGEM
8.1. A Comissão Organizadora da FDSP poderá tentar conseguir o alojamento, conforme a quantidade necessária solicitada através das inscrições, cujo alojamento poderá ser cobrado à parte. Porém, a FDSP recomenda aos surdos-atletas que façam reservas de hospedagem por conta própria, conforme hotéis indicados no Boletim Informativo.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada categoria.
10. REGULAMENTO TÉCNICO
10.1. Os surdos-atletas participantes deverão seguir as regras oficiais da Confederação Brasileira de Basketball (CBB): http://legado.cbb.com.br/entrevista/images/admin/notas/3x3_Regras.pdf, podendo haver adaptações para competição de surdos. Caso haja alguma adaptação, todos serão informados
através do Boletim Informativo.
11. VESTIMENTA
11.1. Não é obrigatório o uso do uniforme da Entidade pela qual o surdo-atleta é filiado.
11.2. Não é obrigatório o surdo-atleta ter seu nome estampado nas costas da camisa.
11.3. A equipe deverá estar uniformizada e suas camisas numeradas de acordo com as regras da modalidade. É recomendável cada equipe levar dois uniformes diferentes, pois em caso de equipes com uniformes iguais, a equipe que estiver à direita da tabela, ou aquela que estiver outro uniforme disponível, será obrigada a trocá-los, por até no máximo 15 minutos.
11.4. Não é permitido o uso de bonés. Podem ser usadas faixas de cabeça.
11.5. Não é permitido o uso de tênis com sola preta para não riscar a quadra.
11.6. É permitida a utilização de proteção para joelhos, tornozelos e outros.
11.7. É proibido o uso de aparelhos auditivos e/ou implantes cocleares (IC) durante o jogo, conforme regulamento do ICSD. Inclusive, é proibido usar brincos, pulseiras, colares, anéis e outros que poderiam oferecer o risco de lesão. Ou seja, é proibido usar qualquer objeto que possa causar contusão aos jogadores ou que deem vantagem artificial sobre o adversário.
11.8. É permitido o jogador usar óculos, porém é por sua conta de responsabilidade, caso acontecer
alguma lesão.
11.9. Na premiação, os surdos-atletas deverão estar com a vestimenta adequada e não poderão estar
de chinelos.
12. SISTEMA DE DISPUTA
12.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas e o tempo disponível
para a realização do evento.
12.2. A programação das competições, datas e horários dos jogos será fixada pela Comissão Organizadora Local, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela.
Passada essa tolerância, a equipe faltosa perderá por W.O.. O placar será de acordo com a regra oficial da modalidade. Os motivos apresentados para justificar a ausência da equipe serão avaliados pela Comissão Organizadora Local, que determinará devida penalidade.
12.3. Quanto ao W.O., os 15 minutos de tolerância iniciam a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do arbitro principal.
12.4. Aquela equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
12.5. O tempo de duração de cada jogo será de 10 minutos cronometrados, ou se uma das equipes atingir 21 pontos antes do tempo regulamentar. Observa-se que o cronometro pára em situação de bola parada e nas cobranças de lance livre.
12.6. Cada equipe tem o direito a, no máximo, um pedido de tempo por 30 segundos.
12.7. Conforme o item 11.1, o sistema de disputa pode ser uma das duas seguintes opções:
a) Pontos corridos e/ou
b) Fases (classificatórias e decisivas).
12.8. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória: 2 pontos
b) Derrota: 1 ponto
c) Derrota por W.O.: 0 ponto
12.9. Ocorrendo empate na classificação entre três ou mais equipes, se empregarão os seguintes critérios de desempate.
a) Confronto direto (apenas para entre duas equipes);
b) Maior número de cestas pró;
c) Pontos average;
d) Sorteio.
12.10. Em casos de W.O., além dos dois pontos ganhos para efeito de contagem, será conferido o placar de 21x00.
12.11. Compete exclusivamente ao arbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina a regra oficial.
13. CASOS OMISSOS
13.1. Este regulamento está sujeito a alterações.
13.2. Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela FDSP, juntamente com CBDS.
14. OUTRAS INFORMAÇÕES
14.1. Acompanhem a página da FDSP: www.fdsparana.org.br/liga-brasil-de-basquete-3x3-2015


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