terça-feira, 3 de março de 2015

7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS


7ª COPA SUL DE FUTSAL DOS SURDOS
28 e 29 de Março de 2015
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º. Este regulamento é o documento composto conjunto das disposições que regem a Sétima Edição da Copa Sul de Futsal dos Surdos, nas categorias masculina e feminina.
Artigo 2º. O evento é promovido e supervisionado pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), sob a organização da Associação dos Surdos de Balneário Camboriú (ASBAC).
Parágrafo 1º. O evento contará com apoio da Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú FME e outros apoiadores/patrocinadores.
Parágrafo 2º. A competição será realizada no dia 28 e 29 de Março de 2015, em Balneário Camboriú - SC .
Artigo 3º. Poderão participar do evento as Entidades de Surdos filiadas à FDSP, FCDS e FDSRS.
Artigo 4º. Todos os participantes deste evento serão considerados testemunhas deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam submetidos.
CAPÍTULO 2 – DOS OBJETIVOS
Artigo 5º. Os objetivos deste evento são:
a) Estimular a profissionalização dos atletas surdos;
b) Incentivar os atletas surdos como forma de promoção e integração na sociedade;
c) Divulgar a existência e o crescimento da FDSP, FCDS e FDSRS e das Entidades dos atletas surdos para a sociedade;
d) Estimular a pratica desportiva entre as comunidades surdas, utilizando esta como uma ferramenta fundamental para a socialização;
e) Realizar a competição com condições e infraestruturas dignas e adequadas;
f) Conhecer e revelar novos talentos PR,SC e RS ao Brasil.
CAPÍTULO 3 – DOS PODERES E SIGLAS
Artigo 6º. A coordenação do evento será da FCDS.
Parágrafo Único. Durante o evento, os seguintes órgãos e respectivas siglas estarão envolvidos: FCDS, Entidades filiadas, apoiadores, patrocinadores e outras pessoas participantes.
CAPÍTULO 4 – DAS DOCUMENTAÇÕES
Artigo 7º. Para participar do evento, a Entidade deverá enviar o “Termo de Compromisso” para e-mail citado em anexo 1, até dia 13/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Artigo 8º. A desistência da participação deverá ser feita através do “Termo de Desistência” e enviada para e-mail citado em anexo 2, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. A Entidade filiada que não informar sua desistência da competição será punida com uma multa no valor de um salário mínimo à CBDS, que incluí também a taxa de inscrição.
Artigo 9º. A “Ficha de Inscrição” dos atletas surdos e membros técnicos deverá ser digitada e enviada no formato em .DOC (word) para o e-mail citado em anexo 3, até dia 20/03/2015respeitando o prazo definido impreterivelmente.
Parágrafo Único. As Entidades deverão enviar a relação nominal completa dos atletas surdos e membros técnicos, dentro do prazo citado do artigo 9.
Artigo 10. A “Ficha de Atleta” e “Ficha de Membro Técnicos” deverá ser preenchida e enviada a CBDS, até dia 20/03/2015, respeitando o prazo definido impreterivelmente. Os atletas deverão enviar também audiometria do ICSD (Comitê Internacional de Esportes de Surdos).
Parágrafo Único. Caso os surdos atletas já tenham o numero de audiometria de ICSD, não há necessidade de enviar novamente.
CAPÍTULO 5 – DAS TAXAS
Artigo 11. Custará a taxa de inscrição da CBDS no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe, até dia 20/03/2015.
Artigo 12. Custará a taxa de Despesa da ASBAC no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta e membro técnico. - Despesa (banner, arbitragem e material), até dia 20/03/2015.
Artigo 13. Custará a taxa de anuidade por atleta/membro técnico conforme a tabela de taxas da CBDS, lembrando que há PROMOÇÃO do pacote completa de anuidade - Masculino: R$ 200,00 e Feminino: R$ 100,00. Caso deseja apenas uma única modalidade (Futsal), o valor da taxa de anuidade - Masculino - R$ 80,00 e Feminino - R$ 60,00, até dia 20/03/2015.
Parágrafo Único. As pessoas, que já realizaram este pagamento de anuidade, não necessitam pagar novamente. Por vias de duvidas, as federações devem entrar em contato com Diretor de Esporte da CBDS, por e-mail futsal@cbds.org.br.
Artigo 14. A Entidade deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e das anuidades por via depósito bancário diretamente à CBDS: BANCO DO BRASIL, agência 3122-4, conta corrente nº 31923-6 e o pagamento da taxa de despesas por via deposito bancário diretamente à ASBAC: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência nº 0921 , operação 003, conta corrente nº 4011 -0, até dia 20/03/2015 e posteriormente enviar os comprovantes (vide anexo 4) para e-mail futsal@cbds.org.br e asbacesporte@gmail.com, respectivamente.
CAPÍTULO 6 – DAS CERIMÔNIAS
Artigo 15. Será organizada uma cerimônia de abertura, da qual deverão participar todas as
delegações envolvidas.
Artigo 16. A cerimônia de abertura constará basicamente de:

Diretoria
Associação de Surdos de Balneário Camboriú - ASBAC
Federação Catarinense de Deportos dos Surdos FCDS

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